3º caso em apenas 2 dias acelera curva de contágios em Fernandópolis: 5 pessoas infectadas
10 de abril de 2020
URGENTE: Governo de SP dispara alertas por SMS e WhatsApp informando sobre aumento dos casos de Coronavírus
10 de abril de 2020

Justiça manda Silas Malafaia fechar igreja: “Sem cultos durante a pandemia do Coronavírus”

Ou Silas Malafaia cumpre decisão ou pagará multa de R$ 10 mil (Foto: Lula Marques/Imagem Pública)

Decisão saiu nesta quinta, após recurso do MP/RJ: “Resguardo à saúde”, diz desembargador
A Justiça do Rio determinou, nesta quinta-feira (9), que a Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo – liderada por Silas Malafaia -, não realize cultos durante a pandemia do Coronavírus.
A decisão é do desembargador Agostinho Teixeira, do Tribunal de Justiça do RJ, que acolheu recurso do Ministério Público. Em caso de descumprimento, a igreja pode ser multada em R$ 10 mil.
O magistrado escreve que não discute “se a fé é essencial à existência humana nem se os templos prestam serviços imprescindíveis”. Agostino Neto afirma que o distanciamento social é necessário, e complementa:
Penso que, nesse estado de crise, sem precedentes, as igrejas também devam suspender as suas atividades presenciais, resguardando assim a saúde e o direito fundamental à vida.

 

AMEAÇA DE MALAFAIA FOI “TIRO NO PÉ”
A ação é um desdobramento de um pedido do Ministério Público, no mês passado, para que templos religiosos se abstivessem de promover cultos durante a pandemia. Na ocasião, o juiz Marcello de Sá Baptista rejeitou, e o Ministério Público recorreu.
No recurso, o MP sustenta que o pastor Silas Malafaia teria manifestado publicamente a intenção de descumprir as medidas restritivas de aglomeração de pessoas.

 

DECRETO PROÍBE AGLOMERAÇÃO
Um decreto publicado no mês passado pelo governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), determinou a suspensão da “realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração”.
A partir daí, o decreto exemplifica as proibições, como evento esportivo, show e passeata. A lei não cita igrejas. A assessoria de imprensa do governo, no entanto, esclareceu à época que a suspensão se estenderia às igrejas por se encaixar no trecho “atividades com presença de público (…) que envolvem aglomeração”.
O desembargador avança citando um decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu igrejas como serviços essenciais, permitindo que ocorressem mesmo em meio à pandemia.
Entretanto, o magistrado leva em consideração uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a competência dos estados para adotar medidas restritivas “independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário”.
Isso significa, segundo o desembargador, que o decreto de Witzel contra aglomerações pode se sobrepor ao de Bolsonaro que permite a realização normal de cultos.
Com base nisso, ele determinou a suspensão dos cultos da igreja de Silas Malafaia. Ministro do STF, Alexandre de Moraes decidiu que…

Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *