Revoluir registra entrega do cartão do Bolsa Merenda na CEMEI “José Zantedeschi”: confira lista dos comércios credenciados
27 de maio de 2020REVOLUIR CONFIRMA: Central Park atrasou repasses em até 6 meses em 2019 e começou 2020 sem pagar janeiro
1 de junho de 2020“Possíveis criminosos de jaleco”, diz juiz Bufulin ao se referir a alguns médicos demitidos da Santa Casa
Após matérias, publicadas com exclusividade pelo Revoluir, sobre rescisões de contrato de médicos, num primeiro momento tratadas pelo site como “demissões”, termo que a Santa Casa descarta, mas de significado único e certo, alguns médicos rechaçaram tal definição.
O termo ‘demissão’, como se verá a seguir, é usado pelo próprio magistrado que conduz a fase de instrução processual sobre as investigações no âmbito das Operações “Assepsia” e “Hígia”.
Juiz Vinicius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, trata o trâmite das rescisões contratuais como “procedimento trabalhista de demissão”.
Ao deferir pedido, em medida cautelar, para que o clínico geral Humberto de Gois Escobar pudesse ter acesso aos autos, Bufulin enquadra médicos que tiverem cometidos comprovadamente crimes na Santa Casa como “criminosos de jaleco”.
Ainda, determina que o interventor Marcus Chaer faça as demissões necessárias, incluindo “apadrinhados políticos”, e alerta para um “grupo que merece peculiar atenção do administrador por haver investigação em curso sobre crimes praticados a partir do descumprimento de seus deveres contratuais e legais: os médicos”.
“De modo que o levantamento feito pelo Administrador Judicial deve incluir os médicos para o devido procedimento trabalhista de demissão”.
Confira o trecho da decisão do juiz Vinicius Castrequini Bufulin, expedida no último dia 12 de março:
Para o Judiciário, a solução é muito simples, de única mão, porque somente trabalha com o certo, com o lícito, sem troca de favores.
Nesse passo, no afã de criar eficiência ao serviço prestado pela Santa Casa, não há dúvida de que as contratações por apadrinhamento político devem ser desfeitas, somente sendo caso de manutenção dos empregados realmente eficientes.
Além disso, há pessoas com apadrinhamento mais grave, que vem dos suspeitos, sendo evidente que não se pode arriscar a eficiência da entidade na situação de calamidade em que se encontra.
Se, de um lado, há apenas indícios de que os suspeitos que administraram o hospital e alguns conselheiros praticaram crimes, há certeza de que foram péssimos em suas funções, a tornar presumível a incapacidade de indicarem funcionários pela expertise.
Dentre os funcionários da Santa Casa, há um grupo que merece peculiar atenção do administrador por haver investigação em curso sobre crimes praticados a partir do descumprimento de seus deveres contratuais e legais: os médicos.
A interceptação telemática indica que alguns médicos vêm repetidamente falsificando prontuários, delegando atribuições próprias para residentes, e cumprindo as jornadas de trabalho de forma ínfima.
Há monitoramento apontando que alguns médicos não comparecem ao nosocômio, nem mesmo para realização de cirurgias ao seu encargo, mas, ao final do mês, cobram veementemente o recebimento integral de seus salários, como se fossem exímios servidores.
É possível, até mesmo, admitir que esses médicos, possíveis criminosos de jaleco, são devedores da Santa Casa, porque receberam por serviço que não prestaram, de modo que o levantamento feito pelo Administrador Judicial deve incluir os médicos para o devido procedimento trabalhista de demissão