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Não às escolas cívico-militares! Justiça freia governador Tarcísio e STF vai decidir se lei fere ou não a Constituição

Vitória vem com liminar que suspende processo de implantação de programa cívico-militar nas escolas de SP

 

O desembargador Figueiredo Gonçalves determinou a suspensão da lei que criou as escolas cívico-militares em São Paulo. O programa foi criado e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em maio deste ano.
A decisão liminar atende um pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores da Rede Estadual de São Paulo). Segundo o magistrado, que é relator do caso, a lei deve ficar suspensa até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue ação que questiona constitucionalidade do modelo.
Depois da aprovação da lei para implementar o modelo nas escolas estaduais paulistas, promotores e defensores públicos também encaminharam um pedido para tornar inconstitucional a lei sancionada por Tarcísio.
De acordo com a ADI, a lei estadual fere os princípios democráticos do ensino público, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação.
Na decisão proferida nesta terça-feira (6), Gonçalves determinou que a lei fique suspensa até o julgamento no STF.

“Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema”.

Ainda de acordo com a decisão, a suspensão é necessária para “evitar eventuais prejuízos pela instituição do programa”.

 

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