Sem corte de cargos em comissão e gasto de R$ 400 mil superior ao da gestão passada
10 de janeiro de 2019
Confira a Nota de Esclarecimento da defesa do vice-prefeito Gustavo Pinato
15 de janeiro de 2019
Sem corte de cargos em comissão e gasto de R$ 400 mil superior ao da gestão passada
10 de janeiro de 2019
Confira a Nota de Esclarecimento da defesa do vice-prefeito Gustavo Pinato
15 de janeiro de 2019

Gustavo Pinato é processado por acidente de trânsito; caso está com juiz Vinícius Bufulin

Artigos tipificados na denúncia são do Código de Trânsito Brasileiro

NA 2ª VARA CRIMINAL

Vice-prefeito de Fernandópolis responde na Justiça por dirigir
embriagado, lesão corporal e ainda “fugir do local do acidente”

Juiz Vinícius Bufulin julga caso envolvendo Gustavo Pinato

 

 

O vice-prefeito Gustavo Pinato figura como réu em ação penal que tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis. O Processo tem o nº 0003102-21.2018.8.26.0189. De acordo com apuração do Revoluir, em maio do ano passado, Pinato conduzia um veículo quando aconteceu uma colisão com um ciclista, no Bairro Ubirajara. O vice-prefeito teria saído do local do acidente, deixando lá um amigo seu, que estaria com ele no carro, para ser o responsável pelo acompanhamento do socorro ao ciclista. Gustavo Pinato teria se identificado para a vítima antes de deixar o local, e antes também da chegada da Polícia Militar, que registrou o Boletim de Ocorrência.

 

Vice-prefeito Gustavo Pinato já foi vereador em Fernandópolis

 

INQUÉRITO NA SECCIONAL

Um Inquérito Policial foi instaurado pela Delegacia Seccional, sob responsabilidade do delegado Ailton Canato, em junho de 2018, logo após registro do B.O. relatando o acidente de trânsito. Gustavo Pinato foi interrogado em novembro pela Polícia Civil, em seguida, Dr. Canato concluiu as investigações, relatando o caso ao Ministério Público, na 1ª Promotoria de Justiça, onde atua o promotor Fernando Cezar de Paula, que ofereceu denúncia, recebida pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin, na 2ª Vara Criminal, naquele mesmo mês. Pinato já apresentou sua defesa prévia e aguarda deliberação da Justiça, que poderá marcar uma audiência para os próximos dias.

 

Delegado Ailton Canato

 

ACUSAÇÃO

De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, Pinato responderá por “praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”, artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97, com previsão de penas de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, com aumento da pena, de 1/3 (um terço) à metade, por “ter deixado de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente”. Combinado com o art. 305, por “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, com penas previstas de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. E ainda combinado com o art. 306, “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, com previsão de penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 

Promotor Fernando Cesar de Paula

 

DENÚNCIA ACOLHIDA

 

Todos esses artigos estão tipificados no recebimento da denúncia por Bufulin.

A priori, não há nulidade aparente na denúncia, a qual descreve fatos incriminados pela legislação penal no artigo 303, caput e § 1º, c.c. Artigo 305 c.c. Artigo 306, cujas punibilidades, em tese, são passíveis de pretensão pelo Ministério Público, legitimado para promover a ação penal pública incondicionada (sem depender da intenção da vítima, ou suposta vítima), mesmo em relação ao tipo do artigo 303, por força da regra do artigo 291, § 1º, I, do CTB

 

Dr. Bufulin constou ainda…

no Inquérito Policial há elementos informativos suficientes para se aferir a justa causa para instauração do processo criminal. Ante as infrações tipificadas, cuja soma das penas máximas supera quatro anos, o processo deve seguir o rito ordinário. Para os fins do artigo 396 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia

 

Juiz Vinícius Castrequini Bufulin

 

 

DEFESA

Atuam na defesa de Gustavo Pinato os advogados Bruno Miranda de Carvalho e Marlon Carlos Matioli Santana. Revoluir entrou em contato com Marlon Santana, dando espaço para as considerações que os defensores do vice-prefeito entenderem pertinentes, e uma entrevista ficou agendada para o início da próxima semana.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *