Gustavo Pinato é processado por acidente de trânsito; caso está com juiz Vinícius Bufulin
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15 de janeiro de 2019Confira a Nota de Esclarecimento da defesa do vice-prefeito Gustavo Pinato
A Redação do Revoluir recebeu as considerações da defesa do vice-prefeito Gustavo Pinato acerca da ação penal que tramita na 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, relatada em matéria publicada no último domingo, dia 13 de janeiro, a qual pode ser acessada AQUI.
Confira, na íntegra, a Nota de Esclarecimento, subscrita pelos advogados Bruno Miranda de Carvalho e Marlon Carlos Matioli Santana, e pelo próprio vice-prefeito, Gustavo Pinato:
Em atenção ao noticiado no sítio www.revoluir.com, onde consta a notícia de que “Vice-prefeito de Fernandópolis responde na Justiça por dirigir embriagado, lesão corporal e ainda “fugir do local do acidente”, temos que esclarecer o que segue:
Primeiramente insta esclarecer que, Gustavo Ruy Pinato, em que pese ser vice-prefeito de Fernandópolis, é cidadão e está sujeito às consequências penais previstas na legislação, contudo, acerca dos fatos, temos que a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo está alicerçada em elementos fragilíssimos de prova.
O Inquérito Policial, ao contrário do que consta da denúncia, revela claramente que houve um acidente de trânsito, sem maiores consequências à vítima, a qual, inclusive, já restou ressarcida de todos os prejuízos.
Relativamente à alegação de estar dirigindo embriagado, data vênia, trata-se de especulação, não há qualquer prova nesse sentido, tratando-se de exagero da denúncia.
Em nenhum momento houve abandono do local do local do acidente, sendo certo que os autos do Inquérito Policial revelam que uma vez ocorrido os fatos, Gustavo parou o veículo, se identificou e, somente após visualizar que não se tratava de acidente grave e franquear socorro, saiu do local e dirigiu-se até sua residência. Aliás, diz o art. 305, do Código de Trânsito Brasileiro: “Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:”, portanto, vê-se novamente o exagero da denúncia.
Esclarecemos que Gustavo, estava em um estabelecimento comercial, não ingeriu qualquer bebida alcoólica e, somente saiu daquele estabelecimento porque recebeu uma ligação de sua esposa na qual relatava que seu filho menor de idade estava com febre muito alta. Ao sair do estabelecimento comercial ocorreu o acidente. Repita-se, parou o veículo, identificou-se, franqueou socorro e, somente após isso, dirigiu-se até a sua residência.
Por fim, salientamos que o Inquérito Policial revela que em decorrência do acidente, a vítima sofreu lesões corporais, diga-se de passagem, levíssimas (escoriações na perna direita e edema na região dorsal do pé direito).
Quanto à lesão corporal, este é o único fato que deveria ser imputado à Gustavo, onde seria possível a transação penal no presente caso.
Estes são os esclarecimentos a serem dados pela defesa diante da repercussão dos fatos, nos colocando à disposição para sanar eventuais dúvidas aqui não esclarecida.
Fernandópolis, 15 de janeiro de 2019.
BRUNO MIRANDA DE CARVALHO MARLON CARLOS MATIOLI SANTANA
OAB/SP 326.900 OAB/SP 227.139
GUSTAVO RUY PINATO