Área Azul volta com polêmica sobre direitos de idosos e deficientes
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O prefeito André Pessuto, de acordo com informações apuradas pelo Revoluir, está prestes a assinar um novo Decreto Municipal regulamentando o direito de idosos e deficientes físicos estacionarem na Área Azul por um período gratuito.
Este novo Decreto ampliará a “tolerância” de uma para duas horas, especificamente nas vagas exclusivas de idosos e deficientes, desde que estes portem as credenciais emitidas pela SEMUTRAN – Secretaria Municipal de Trânsito. Além disso, deverá revogar expressamente os Decretos de 2015, 7296 e 7297 (veja aqui), os quais, ainda em vigor, conflitam com o conteúdo do edital da licitação que teve como vencedora a empresa Central Serviço Ltda-EPP – “Central Park”.
Em contato com a Central Park, Revoluir recebeu a confirmação sobre o novo Decreto. “O prefeito se sensibilizou com essa demanda e nós concordamos e apoiamos a gratuidade, fazendo prevalecer o período de 2 horas, já que esse é o período máximo de nossos tickets”, disse um diretor da empresa.
Há um único problema: para garantir o período de gratuidade, mesmo sem o pagamento pela utilização das referidas vagas, um ticket deverá ser emitido. E isso demandará um prazo para alteração no sistema online que comanda a rotatividade das vagas da Área Azul.
De acordo com o diretor consultado pelo Revoluir, isso pode ser viabilizado somente em meados de janeiro do ano que vem.
Como é 100% digital e a ‘plataforma online’ da Área Azul foi formatada conforme a regulamentação contida no edital de licitação – no qual não constava o que os Decretos de 2015 especificam sobre a “tolerância” nas vagas de idosos e deficientes –, novos dados deverão ser inseridos no sistema operacional da Central Park para que a função de emissão de tickets, exclusivamente para estes casos, seja possível.
Ou seja, idosos e deficientes físicos, mesmo com o direito de estacionarem por duas horas gratuitamente, deverão estar munidos das credencias e aguardar a emissão de seus tickets para isenção do pagamento.
Somente assim é que a rotatividade e o período de permanência nessas vagas poderão ser computados, sendo o prazo máximo de duas horas, após esse período, os motoristas isentos, se precisarem permanecer com seus carros estacionados no centro da cidade, deverão procurar vagas de estacionamento rotativo, pagando pelo tempo necessário. Se ultrapassarem as duas horas gratuitas, ficam sujeitos à multa.