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12 de maio de 2020Administração Pessuto cobra R$ 2,6 milhões de Ana Bim em ressarcimento da “Área Azul”
O processo de número 1007130-78.2019.8.26.0189 foi distribuído em 20 de setembro de 2019.
Trata-se de uma Ação Civil Pública de “dano ao erário” e “enriquecimento ilícito” que visa comprovar se houve improbidade administrativa, movida pela Prefeitura de Fernandópolis contra a ex-prefeita Ana Bim. A ação tramita com prioridade na 2ª Vara Cível, cujo juiz titular é o Dr. Heitor Katsumi Miura.
Os autos deste processo estão conclusos para despacho desde esta segunda-feira, dia 11. Em breve teremos novidades sobre a ação, que cobra da ex-prefeita e do Ceads o valor de R$ 2.650.000,00 como ressarcimento aos cofres públicos municipais.
A Prefeitura de Fernandópolis figura como requerente deste valor, tendo como advogados João Ignácio Pimenta Júnior e Graciana Mautari Niwa. A ex-prefeita Ana Bim é uma das requeridas, e conta com os advogados Aparecido Carlos Santana e Marlon Carlos Matioli Santana em sua defesa. A outra requerida é o Ceads (Centro Educacional de Apoio, Desenvolvimento Social e Cultura), defendido pelo advogado Valdir Custódio Medrado. Valdir Medrado foi um dos últimos presidentes do Ceads antes da cobrança das vagas de estacionamento no centro da cidade ser suspensa por decreto no mês de agosto de 2017.
DO VALOR COBRADO: R$ 2,6 MILHÕES
Consta nos autos que…
(…) A Lei Municipal de nº 1.151, de 10 de novembro de 1986, ao criar o estacionamento oneroso denominado ‘zona azul’, em seu artigo 4º, assevera que (…) as arrecadações efetuadas em decorrência de sua implantação serão recolhidas aos cofres municipais, a título de receita do município (…) o que denota a não permissão legal para eventual renúncia de receitas
Foi esse o argumento que o prefeito André Pessuto usou para, em agosto de 2017, suspender a permissão de exploração da Área Azul pelo Ceads, pois afirmava que “não havia prestação de contas dos valores arrecadados e nenhum centavo estava sendo direcionado para a Prefeitura”.
Os valores “somente poderão ser alcançados mediante a realização de perícia contábil própria, circunstâncias estas que apontam indícios suficientes para apuração, na via judicial, da alegada improbidade administrativa”.
Até o momento, não há comprovação de que houve, de fato, improbidade administrativa, o que justificou o indeferimento da indisponibilidade de bens/valores da ex-prefeita Ana Bim.
Decisão do juiz Heitor Miura, de 17 de abril, traz o seguinte:
INDEFIRO o pedido liminar de decretação de indisponibilidade de bens/valores porque, primeiro, inexiste demonstração de dilapidação de bens ou de enriquecimento ilícito dos corréus em razão dos fatos aduzidos, segundo, o averiguado pela procedimento administrativo instaurado pela Administração Municipal, simples indicativas de irregularidades em informações prestadas, são insuficientes para, por si só, caracterizar improbidade administrativa, em face da real potencialidade de efetivação do dano, com valores sugeridos na órbita de R$2.650.000,00, em virtude da conduta supostamente praticada pelos Correqueridos, e terceiro, há de forma prévia demonstração de receitas e despesas de em razão da atividade de exploração econômica discutida mostrando-se assim prudente garantir aos demandados o contraditório e a ampla defesa, antes de iniciar atos de constrição ou de restrição
ÁREA AZUL EM FERNANDÓPOLIS: ALGUMAS CURIOSIDADES
Criada em novembro de 1986 pelo então prefeito Newton Camargo, o centro da cidade de Fernandópolis ganhava a “Zona Azul”, que passou a ser chamada “Área Azul” em janeiro de 1999, através de Lei Municipal sancionada pelo ex-prefeito Armando Farinazzo.
Passou a ter cobrança de taxas para estacionamento somente em 2002, na Administração de Adilson Campos: meia hora R$ 0,50; uma hora R$ 1,00 e duas horas R$ 2,00. Os valores foram alterados ainda em 2002, tendo somente dois valores: meia hora R$ 0,50 e duas horas R$ 1,00.
Foi em 2002 também que o Ceads ganhou a permissão, através do Decreto 4452, para a “exploração, por sua conta e risco, do estacionamento oneroso em vias públicas”.
Havia cobrança nas Ruas Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasil e Rio Grande do Sul, na extensão compreendida entre a Avenida dos Arnaldos e a Avenida Expedicionários Brasileiros; E nas Avenidas Dos Arnaldos, Paulo Saravalli, Milton Terra Verdi, Amadeu Bizelli, Manoel Marques Rosa e Expedicionários Brasileiros, na extensão compreendida entre a Rua Espírito Santo e a Rua Rio Grande do Sul; Avenida Primo Angelucci, entre a Rua Brasil e a Rua Rio Grande do Sul.
Em 2003 começou a ampliação das ruas e avenidas do sistema de estacionamento da “Área Azul”.
Em 2006, “os veículos de propriedade de Oficiais de Justiça, quando estes estiverem comprovadamente em diligência judicial” ficaram isentos do pagamento.
Após suspender a Área Azul em agosto de 2017, a atual administração retornou com a cobrança para estacionar no centro da cidade em dezembro de 2018, já com a Central Park, vencedora de processo licitatório.
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