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6 de abril de 2020EXCLUSIVO: PGR dá parecer para arquivamento de 1ª ação contra Bolsonaro protocolada no STF
*Atualização 18h00
Das 4 mais recentes ações contra o presidente Jair Bolsonaro, a Procuradoria-Geral da República emitiu, no final da noite da última sexta-feira, (03), parecer indicando o arquivamento da primeiro delas, impetradas no Supremo Tribunal Federal.
Era quase meia-noite, 23h50, como consta no Portal da Transparência do Ministério Público Federal, quando foi registrada a Manifestação 95473/2020 com remessa ao STF.
O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) entrou com uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro junto ao STF “por suposta prática do crime de infração de medida sanitária a resultar em perigo comum”.
O relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, abriu vista à PGR, chefiada pelo Procurador-Geral Augusto Aras. Eis o despacho, assinado por Marco Aurélio dia 27 de março:
Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes, Deputado Federal, mediante o protocolo/STF nº 17.112/2020, apresenta notícia-crime contra o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Aponta o cometimento do delito tipificado no artigo 268, combinado com o 258 (infração de medida sanitária a resultar em perigo comum), do Código Penal.
Reporta-se ao fato de o Presidente, no dia 15 de março de 2020, na Praça dos Três Poderes, haver se aproximado de várias pessoas, oportunidade em que, segundo aduz, cumprimentou e abraçou cidadãos, tirando selfies. Diz que Jair Bolsonaro, na mesma data, concedeu entrevista à rede de televisão CNN, utilizando o termo “histeria” para referir-se à pandemia decorrente do novo coronavírus. Sublinha que, em 24 de março de 2020, o Presidente realizou pronunciamento, em rede nacional, referindo-se à doença denominada COVID-19 como “uma simples gripezinha” e “resfriadinho”, no que, conforme afirma, teria incentivado a população a descumprir medidas de isolamento recomendadas pela Organização Mundial da Saúde.
Menciona a Lei nº 13.979/2020, sancionada em 6 de março último, a versar medidas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, resultante do novo coronavírus. Salienta, considerado o comportamento atribuído a Jair Bolsonaro, desobedecida ordem legal.
Sustenta configurada atribuição do Procurador-Geral da República, observado crime de ação penal de iniciativa pública incondicionada, bem como a competência do Supremo. Requer seja a notícia encaminhada ao Ministério Público Federal
Aras, por sua vez, encaminhou ao seu vice, Humberto Jacques de Medeiros, na última terça-feira (31/3), a notícia-crime do deputado Lopes, que tramitou sob número 0088835-74.2020.1.00.0000 na PGR.
Revoluir entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal, solicitando o andamento da ação, na tarde de sexta, quando expiraria um “prazo formal” dado por Aras a alguns jornalistas, de 3 dias, mas sem “compromisso regimental”.
“Todo o Ministério Público Federal, do Trabalho, em todas as esferas, recebe cerca de 5 mil notícias-crime por dia, e não dá para conceder algum prazo oficial assim de pronto, logo que é protocolada uma ação dessa”, alegou a Assessoria.
“(A notícia-crime) chegou ao meio-dia (de terça) ao meu gabinete e eu fui comunicado. Vou começar a estudar o caso agora à tarde, mas a imprensa tem a pressa que eu não posso ter. Não posso me manifestar sem antes estudar o caso. Não vou conseguir responder a essa pergunta em menos de três dias”, afirmou Aras ao site Muita Informação.
O vice, Medeiros, receberia a demanda logo em seguida.
Como confirmado pela reportagem, o prazo foi cumprido, mesmo que em cima da hora.
Em contato com a Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal federal, na manhã desta segunda-feira, dia 6, Revoluir foi informado de que “a peça da PGR ainda não está disponível no sistema, e não há prazo para análise do pedido”.
Confira Aqui os fundamentos da 4ª ação contra Bolsonaro, assinada por 7 partidos da oposição.