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DESESPERO DE PERDEDOR? Fake das rádios é cortina de fumaça que não esconde casos Roberto Jefferson e Paraisópolis

Viatura da PF atingida por disparos de fuzil efetuados por Roberto Jefferson em caso que é investigado como tentativa de homicídio contra 4 agentes federais (FOTO: CLEVER FELIX / LDG NEWS/ESTADÃO CONTEÚDO)

Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Fernandópolis se posiciona contra mais uma Fake News da campanha de Bolsonaro:

Temos que concordar, a campanha de Bolsonaro ‘já ganhou’, pelo menos na incompetência.
Uma notícia falsa está sendo veiculada em diversos sites por todo o Brasil, não seria diferente em Fernandópolis.
Esta nova Fake News, como em todas as outras 116 já condenadas pela Justiça Eleitoral, gerando 116 direitos de resposta ao candidato Lula (PT), visa vender uma imagem de “candidato prejudicado” a Jair Bolsonaro (PL).
Coitadinho.
A própria candidatura do atual presidente se autossabota, por pura incompetência, ao não fiscalizar a quantas andam as inserções nas ondas do rádio.
Nesta falsa notícia, a primeira grande mentira é que uma suposta “investigação”, só se realizada possivelmente por alguns arapongas de Bolsonaro, visaria averiguar a “grade de inserções distribuída pela Justiça Eleitoral em todo o período de campanha”.
Em primeiro lugar, não é a Justiça Eleitoral que envia inserções às rádios, diferente do horário eleitoral gratuito. As inserções são spots de 30 segundos que vão ao ar durante toda a programação. O horário eleitoral gratuito nas rádios têm 20 minutos e vai ao ar às 7h e às 12h, todos os dias.
Cada coligação ou partido político responsável por uma candidatura cuida do envio dessas inserções diretamente com as rádios, não passa pela Justiça Eleitoral.
E há ainda, no próprio site do TSE (Tribunal de Justiça Eleitoral) um link reservado exclusivamente, com acesso limitado a partir do devido cadastramento de cada emissora de rádio em todo o Brasil, para armazenar mídias de campanha de todos os candidatos com direito à propaganda política, seja em horário eleitoral gratuito ou em inserções de 30 segundos. A rádio acessa este link e baixa as inserções.
Há também spots com inserções institucionais do próprio TSE. Ou seja, aos responsáveis por cada campanha basta acompanhar o andamento da programação das inserções e, em caso de alguma irregularidade, entrar em contato com a própria rádio, ou formalizar uma reclamação formal à Justiça Eleitoral dentro de 48h.   
No caso da reclamação da campanha de Bolsonaro, que deu origem a essa Fake News “das rádios”, ministros-marqueteiros, ou marqueteiros-ministros, alegam que Bolsonaro estaria sendo prejudicado por várias rádios do Brasil por ter menos inserções diárias do que o candidato do PT, Lula. Isso estaria acontecendo há algumas semanas, mas só agora, às vésperas da eleição, que acontece neste domingo, dia 30, é que a campanha de Bolsonaro teria “se tocado”. Conversa para boi dormir.
Vale lembrar que Lula aparece liderando a corrida eleitoral neste segundo turno, indicando que vencerá novamente, como aconteceu no primeiro turno, quando ficou com mais de 6 milhões de votos à frente do capitão reformado.
Eis um dos motivos do mi-mi-mi.
Rádios citadas na suposta denúncia já informaram que a campanha de Bolsonaro, sob responsabilidade de seu partido, o PL, não teria enviado os spots das inserções em diversas datas neste segundo turno.
Esta nova Fake News foi criada com tamanho desespero, que a coligação “Pelo Bem do Brasil” protocolou uma petição junto ao TSE para formalizar a denúncia, entregue dentro do prazo estipulado pelo próprio TSE depois que os ministros-marqueteiros, ou marqueteiros-ministros, iniciaram, ao que tudo indica, esse possível “choro de perdedor” no início da semana.
E o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, já arquivou esta suposta denúncia:

Diante de todo o exposto, nos termos do RiTSE, art. 36, § 6º, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, EM RAZÃO DE SUA INÉPCIA, com a consequente extinção do processo
sem resolução do mérito (CPC, art. 330, § 1º, c/c art. 485, I)

Moraes ainda determinou a instauração de procedimentos investigatórios, esses sim oficiais, para averiguar possível cometimento de crimes eleitorais pela campanha de Bolsonaro, além de remeter os autos ao STF indicando que existe “uma finalidade de tumultuar” o pleito eleitoral.

Considerando ainda possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana, DETERMINO a expedição de ofício ao Procurador-Geral Eleitoral, a teor do disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução TSE n. 23.640, de 2021. Oficie-se, ainda, a Corregedoria-Geral Eleitoral, para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos autores.
DETERMINO, por fim, a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o
Inquérito 4874, no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A íntegra da decisão pode ser conferida aqui!
A repercussão do caso está recheada de críticas à campanha de Bolsonaro, apontando mais um tiro no pé.
Só que o maior dos tiros no pé ainda é o ataque de Roberto Jefferson, amigo íntimo de Bolsonaro e Tarcísio de Freitas, a agentes da Polícia Federal no último dia 23.
Foram cerca de 50 tiros contra os agentes, vários acertaram uma das viaturas da PF. Roberto Jefferson, armado até os dentes, estava em prisão domiciliar, e o policiais cumpriam um mandado de prisão, já que a domiciliar fora suspensa e Jefferson teria que ser reconduzido ao regime fechado.
Vale lembrar que Roberto Jefferson é um dos maiores apoiadores da política armamentista de Bolsonaro.
O ataque ainda contou com o arremesso de 3 granadas contra os policiais federais. Estilhaços dessas granadas atingiram dois agentes da PF. Este caso, que manchou a imagem de Bolsonaro, é um dos mais graves já registrados em período eleitoral no Brasil em todos os tempos.
E o ciclo de Fake News se repete ao redor da campanha de Bolsonaro, e também haverá investigação na esfera estadual, onde, aqui no estado de São Paulo, o candidato do PT, Fernando Haddad, aparece em empate técnico com Tarcísio de Freitas (REPU), neste segundo turno.
Por aqui, armou-se um suposto “atentado”, que não teve nada de atentado contra Tarcísio, durante visita do candidato a Paraisópolis, na capital paulista.
Um policial militar que participou de um tiroteio em Paraisópolis, Zona Sul, disse que adulterou a cena do crime alegando temer que objetos fossem retirados do local por outras pessoas. Os fatos ocorreram dia 17 deste mês.  
Será apurado se houve fraude processual neste caso. Há também um áudio que indicaria a atuação de um membro da campanha de Tarcísio ordenando que um cinegrafista que cobria a agenda eleitoral apagasse as imagens captadas neste episódio.
Um suspeito morreu na ação e este homicídio também será investigado. Há indícios de uma suposta execução, que daria mais “legitimidade” a uma possível Fake News. A que ponto chegamos!
Confira matéria publicada pelo TSE sobre a Fake News das rádios, abaixo na íntegra, ou clicando aqui!
Em decisão assinada nesta quarta-feira (26), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, indeferiu petição apresentada pela coligação Pelo Bem do Brasil para suspender a veiculação de peças de propaganda eleitoral da coligação Brasil da Esperança no rádio e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O ministro também determinou notificação à Procuradoria-Geral Eleitoral para que seja investigado possível crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno das Eleições 2022 em sua última semana.
Ainda conforme a decisão, deverá ser instaurado procedimento administrativo no âmbito do TSE para apuração de responsabilidade em possível desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário por parte dos autores da petição.
Nas conclusões do presidente do TSE, “não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, o que viola a legislação eleitoral.
A decisão se fundamentou nas informações prestadas em nota técnica pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que, em seu site, informa como se dá a prática da veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Segundo a instituição, o conteúdo a ser veiculado é colocado à disposição das emissoras de rádio, cabendo a elas fazer o download dos conteúdos para a devida veiculação.
Também conforme informado pela Abert, é dos partidos políticos, coligações ou federações partidárias a responsabilidade de fiscalizar a efetiva veiculação dos conteúdos. Por fim, a nota da Associação esclarece que a norma eleitoral não obriga a veiculação de conteúdo eleitoral na programação transmitida via internet (streaming).
O ministro Alexandre de Moraes reforça que não é atribuição do TSE fiscalizar o processo de recebimento e posterior veiculação das inserções, cabendo a cada candidato, partido, coligação ou federação, ou ainda o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) realizar esse controle para, no caso de haver qualquer irregularidade, acionar a Justiça Eleitoral a fim de que sejam, então, tomadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis.
A decisão aponta que o pedido trazido ao TSE pela coligação Pelo Bem do Brasil foi genérico, carente de comprovação, incerto e indefinido. A petição, embora reclame o descumprimento das regras de veiculação da propaganda eleitoral por rádios em todo o Brasil, cita apenas oito – o que significa 0,16% das rádios existentes no país –, todas das regiões Norte e Nordeste. O único documento comprobatório que acompanhou a decisão foi um relatório produzido por uma empresa “não especializada em auditoria e cuja metodologia não oferece condições necessárias de segurança para as conclusões apontadas”.

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