O contrato foi firmado pelo outrora provedor José Sequini Júnior, que é alvo de inquérito policial justamente por condutas administrativas aparentemente dolosas contra a entidade administrada. De acordo com o negócio inicial, a vítima suportou metade dos custos para instalação da empresa IACor, bem como firmou o compromisso de custear metade dos valores pagos aos empregados, de energia elétrica e outras despesas ordinárias, além de despesas extraordinárias com reparos dos equipamentos usados na Hemodinâmica, tudo para permitir que terceiros explorassem o rentável negócio médico, recebendo, em contraprestação, irrisória parcela a título de locação do espaço
Conforme se nota da cláusula seis, III, IV e V, embora esse magistrado não tenha expertise em administração de empresas, ao contrário do que ocorria com o provedor e empresário José Sequini Júnior e com alguns membros do Conselho Administrativo e Fiscal da Santa Casa, à época, é evidentemente um péssimo negócio fornecer o espaço, instrumentaliza-lo, repartir todas as despesas para exploração da atividade empresarial e ficar com irrisórios percentuais a título de aluguel, suportando, consequentemente, vínculos trabalhistas e seus inevitáveis ônus financeiros. Não bastasse o péssimo negócio feito, os documentos permitem aferir que as administrações da vítima não vinham cobrando a participação do IACor nas despesas, nem exigindo corretamente os repasses, dando ensejo a instância judicial para cobrança de quase novecentos mil reais; isso por meio dos administradores indicados pela OSS de Andradina, que, em tese, lesavam a entidade. Isso significa que mesmo os investigados principais reconheceram a irregularidade do negócio, o prejuízo para a Santa Casa
Com cláusulas menos lesivas à vítima do que o anterior, mas, ainda assim, aparentemente injustificado, dada a possibilidade de a entidade encampar o serviço com lucro. Nesses termos, a nova proposta apresentada não parece ser boa, como não soa bom manter a terceirização do serviço em sistema de ‘quase sociedade’, sem recomposição real dos quase vinte anos de prejuízo com o péssimo negócio do passado
Por escapar, porém, a expertise do Juízo, não é possível definir, desde logo, o rumo a ser tomado, sendo conveniente a consulta a peritos no assunto, administradores de outros hospitais ou auditores, e à DRS de São José do Rio Preto, o que será feito, oportunamente, com designação de audiência, tão logo se apurem os dados para as correlatas intimações. Assim, indefiro, por enquanto, a possibilidade de se firmar novo contrato com a IACor
Em pesquisa ao portal online da Junta Comercial do Estado de São Paulo, observa-se que em novembro de 2018 o ‘capital da sede’ foi alterado, elevando-se o valor patrimonial do IACor, que era de R$ 150 mil em julho de 2008, para R$ 753 mil no final de 2019 (Foto: João Leonel)