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CAIXA-PRETA – “Parceria” de Sequini com IACor passa por auditoria: rombo de R$ 900 mil

‘São 20 anos de prejuízo, com péssimo negócio do passado’,
alerta juiz Vinicius Castrequini Bufulin ao negar pedido de novo acordo

 

Após analisar documentos, alguns fornecidos voluntariamente e outros apreendidos pelas operações “Assepsia” e “Hígia”, inclusive material remetido pelo próprio IACor, o juiz Vinicius Castrequini Bufulin, titular da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis e interventor judicial da Santa Casa, observou possíveis danos aos cofres do hospital em contrato assinado entre as instituições.
De acordo com Bufulin, em dezembro de 2020, quando indeferiu pedido para renovação do contrato, “os termos da parceria são de claro prejuízo à Santa Casa”. Diz o magistrado:

O contrato foi firmado pelo outrora provedor José Sequini Júnior, que é alvo de inquérito policial justamente por condutas administrativas aparentemente dolosas contra a entidade administrada. De acordo com o negócio inicial, a vítima suportou metade dos custos para instalação da empresa IACor, bem como firmou o compromisso de custear metade dos valores pagos aos empregados, de energia elétrica e outras despesas ordinárias, além de despesas extraordinárias com reparos dos equipamentos usados na Hemodinâmica, tudo para permitir que terceiros explorassem o rentável negócio médico, recebendo, em contraprestação, irrisória parcela a título de locação do espaço

Uma das cláusulas do contrato, de número 6, assegura ainda que “algumas despesas eram suportadas exclusivamente pela Santa Casa, mas os serviços prestados para o IACor”. Registra Bufulin:

Conforme se nota da cláusula seis, III, IV e V, embora esse magistrado não tenha expertise em administração de empresas, ao contrário do que ocorria com o provedor e empresário José Sequini Júnior e com alguns membros do Conselho Administrativo e Fiscal da Santa Casa, à época, é evidentemente um péssimo negócio fornecer o espaço, instrumentaliza-lo, repartir todas as despesas para exploração da atividade empresarial e ficar com irrisórios percentuais a título de aluguel, suportando, consequentemente, vínculos trabalhistas e seus inevitáveis ônus financeiros. Não bastasse o péssimo negócio feito, os documentos permitem aferir que as administrações da vítima não vinham cobrando a participação do IACor nas despesas, nem exigindo corretamente os repasses, dando ensejo a instância judicial para cobrança de quase novecentos mil reais; isso por meio dos administradores indicados pela OSS de Andradina, que, em tese, lesavam a entidade. Isso significa que mesmo os investigados principais reconheceram a irregularidade do negócio, o prejuízo para a Santa Casa

Sequini foi provedor de 2007 a 2009. Em contato por telefone, ele afirmou à reportagem que prefere não se pronunciar sobre esse caso. Após alerta dos então recém empossados nos cargos administrativos de comando da Santa Casa, em 2017, hoje investigados, foi homologado um novo acordo, resultando em novo contrato. Ressalta Bufulin:

Com cláusulas menos lesivas à vítima do que o anterior, mas, ainda assim, aparentemente injustificado, dada a possibilidade de a entidade encampar o serviço com lucro. Nesses termos, a nova proposta apresentada não parece ser boa, como não soa bom manter a terceirização do serviço em sistema de ‘quase sociedade’, sem recomposição real dos quase vinte anos de prejuízo com o péssimo negócio do passado

O magistrado determina uma minuciosa análise sobre operações contábeis e financeiras entre Santa Casa e IACor. A reportagem apurou que em 2017 houve um suspeito “perdão” de mais de R$ 700 mil em dívidas que o Instituto teria que pagar ao hospital. E o interventor judicial da Santa Casa decide:

Por escapar, porém, a expertise do Juízo, não é possível definir, desde logo, o rumo a ser tomado, sendo conveniente a consulta a peritos no assunto, administradores de outros hospitais ou auditores, e à DRS de São José do Rio Preto, o que será feito, oportunamente, com designação de audiência, tão logo se apurem os dados para as correlatas intimações. Assim, indefiro, por enquanto, a possibilidade de se firmar novo contrato com a IACor

 

Em pesquisa ao portal online da Junta Comercial do Estado de São Paulo, observa-se que em novembro de 2018 o ‘capital da sede’ foi alterado, elevando-se o valor patrimonial do IACor, que era de R$ 150 mil em julho de 2008, para R$ 753 mil no final de 2019 (Foto: João Leonel)

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