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MEC suspende “parcerias externas” mantidas pela UniJales

Medida “preventiva” do Ministério da Educação atinge cursos oferecidos fora da sede do Centro Universitário de Jales, a UniJales

Cursos fora da instituição estão interrompidos e sob investigação

 

Trata-se de uma medida “preventiva” do Ministério da Educação, neste momento em caráter cautelar, que atinge cursos oferecidos fora da sede do Centro Universitário de Jales, mantido pela Associação Educacional de Jales; a UniJales, em seu campus universitário, não teve curso algum descredenciado

 

O MEC (Ministério da Educação), ainda durante a gestão do ex-presidente Michel Temer, através da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, instaurou um processo administrativo para apurar a criação, oferta e condução de cursos superiores de formação pedagógica para graduados e de segunda licenciatura, além de outros cursos de graduação ministrados fora da sede do Centro Universitário de Jales, instituição conhecida regionalmente como “UniJales”. O endereço cadastrado junto ao MEC é Avenida Francisco Jales, em imóveis com números 1354 a 1355 e 1998/1999.

O referido processo administrativo resultou em “procedimento sancionador”, com aplicação de medida cautelar em face da UniJales, sendo determinado que a instituição de ensino superior “interrompa, imediatamente, qualquer curso superior de formação pedagógica para graduados e de segunda licenciatura, bem como qualquer outro curso de graduação que porventura esteja sendo ministrado fora do endereço indicado no Cadastro do Sistema e-MEC. Está determinado ainda, que a UniJales “proceda a desativação voluntária dos cursos de licenciatura que não estejam sendo oferecidos em sua sede”, bem como a “abstenção de emitir e registrar diplomas de cursos ministrados em circunstâncias distintas do que determina a legislação educacional; que se abstenha de registrar diplomas de cursos cujo pedido de reconhecimento tenha sido protocolado em desconformidade com o art. 11, § 1º do Decreto nº 9.235/2017. Art. 6º”.

OUTRO LADO

Buscando mais informações, Revoluir teve acesso a uma Nota Oficial publicada no Portal da UniJales, em conformidade com determinação do MEC. Até mesmo possíveis “golpes” que estariam sendo aplicados utilizando o nome da UniJales, na oferta de cursos que não seriam de responsabilidade da instituição de ensino jalesense, poderão ser alvo da investigação realizada pelo Ministério da Educação.

Confira o posicionamento da UniJales:

“O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JALES – UNIJALES, em cumprimento à determinação contida na Portaria SERES nº 925/2018 e visando a prestação de esclarecimentos à comunidade acadêmica e à sociedade em geral, informa que foi instaurado processo administrativo para a apuração da oferta de cursos de formação pedagógica e de segunda licenciatura em local distinto do ato autorizativo. Informa, ainda, que em razão da instauração do mencionado processo administrativo foi determinado ao UNIJALES, cautelarmente, a suspensão da oferta dos referidos cursos fora de sua sede, medidas que já haviam sido implementadas por esta instituição. Por fim, o UNIJALES esclarece que não tem qualquer procedência as notícias de descredenciamento da IES, inclusive porque está em curso uma política de expansão de sua atuação, pela modalidade EAD, cuja avaliação realizada pelo MEC atribuiu conceito máximo (5) ao projeto de credenciamento. A Portaria SERES nº 925/2018 foi veiculada no DOU, Seção 1, ISSN 1677-7042 nº 250, segunda-feira, 31 de dezembro de 2018.”

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