EXCLUSIVO: Primeiras revelações da “Caixa-Preta” da Santa Casa apontam dívida de R$ 52 mi e miram ‘verbas carimbadas’
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Ninguém está acima da lei. Não é possível que alguma pessoa seja capaz de cometer algo ilícito a achar que não será investigada
Enfatiza Dr. Ailton Canato, delegado seccional que comanda a operação “Assepsia” em Fernandópolis. (veja mais AQUI!)
Canato não descarta futuras prisões, e a responsabilidade será não apenas de ex-provedores, mas de todos os conselheiros que foram coniventes com negociações fraudulentas, se isso for constatado.
“Conselheiros fiscais e administrativos deverão responder por negociações que geraram prejuízo, secretários e tesoureiros: vamos passar a limpo as dívidas da Santa Casa! Não é à toa que estou há mais de um ano e dois meses levantando informações, confirmando dados e colhendo depoimentos nessa investigação”, garante o delegado seccional.
PREJUÍZOS: TERÃO QUE EXPLICAR!
Um fato investigado envolve recentes condenações judiciais por erros médicos com pagamento de aproximadamente R$ 600 mil em indenizações. O hospital teria pago esse valor e deixado de buscar ressarcimento posterior dos médicos envolvidos, devido a ausência de “ações de regresso”, as quais não teriam sido requeridas pela atual provedoria, sob responsabilidade de Fernando Cordeiro Zanqui, da OSS de Andradina, que administra a Santa Casa há mais de 2 anos.
“Terão que explicar o motivo de não terem acionado os médicos através de ‘ações de regresso’. É um desfalque muito grave nos cofres da Santa Casa”, pontua Canato.
Outro prejuízo que é apurado recai sobre uma dívida do IACor com a Santa Casa. Duas auditorias foram realizadas. Durante depoimentos, uma das partes teria negado a realização de uma “auditoria”, alegando ter sido feito “somente um levantamento de custos”.
No entanto, o que está registrado é que pela auditoria da Santa Casa a dívida a ser recebida do IACor seria de R$ 400 mil, levando-se em consideração o período entre 2015 e 2017. Já a auditoria feita pelo IACor se debruçou no período entre 2013 e 2017, apontando uma dívida de R$ 780 mil a ser paga à Santa Casa.
Logo após as duas auditorias, a Santa Casa teria solicitado o valor de R$ 866 mil ao IACor, mas, sem maiores detalhes e devidas explicações, ambas as partes acertaram, antes de qualquer contestação, o pagamento de apenas R$ 142 mil por parte do IACor.
“Essa é uma negociação sob suspeita”, salienta Dr. Ailton Canato.
De tão suspeita que é, virou alvo de minuciosa investigação.
“Iremos apurar se alguém levantou vantagem ou se beneficiou de alguma maneira nesta negociação tão atípica”, declara o delegado seccional.
A Santa Casa teria arcado com um prejuízo de R$ 638 mil – segundo as auditorias –, e simplesmente concordado em receber R$ 724 mil a menos do que havia solicitado dias antes ao Instituto Avançado do Coração.
Somando-se os valores dos prejuízos narrados acima, um rombo superior a R$ 1 milhão foi gerado nos cofres da Santa Casa em apenas um ano.
CAPITAL DO IACOR AUMENTA R$ 600 MIL
EM DEZ ANOS: DE R$ 150 MIL PARA R$ 753 MIL
De acordo com dados pesquisados pelo Revoluir junto ao portal online da Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo, em novembro de 2018, o “capital da sede” foi alterado, elevando-se o valor patrimonial do IACor, que era de R$ 150 mil em julho de 2008, para R$ 753 mil no final do ano passado.
SÓCIOS E CONTRATOS
Ex-presidente Jarbas Alves Teixeira representava a Unimed entre os “sócios” do IACor. Cooperativa de Saúde continua na sociedade, agora representada pelo médico Sandro Rogério Serafim e com cota de R$ 156 mil, perante cotas de R$ 57 mil como as segundas mais altas entre os cerca de 12 sócios do Instituto Avançado do Coração de Fernandópolis. Outros sócios possuem capital entre R$ 10 mil e R$ 17 mil.
Se confirmadas, negociações entre IACor e Unimed terão seus respectivos contratos analisados no decorrer da operação “Assepsia”.
O QUE É AÇÃO DE REGRESSO
Administração Pública (ou delegatária de serviço público) causa o dano, indenizando o particular independentemente de comprovação de dolo ou culpa dela, enquanto que o agente só será condenado a ressarcir a Administração (ou delegatária), regressivamente, se houver dolo ou culpa de sua parte.
O § 6º do art. 37 da constituição autoriza a ação regressiva da administração pública (ou da delegatária de serviço público) contra o agente cuja atuação acarretou o dano, desde que seja comprovado dolo ou culpa na atuação do agente. Mais precisamente, o texto constitucional fala em direito de regressão, sem explicitar que tal direito deva obrigatoriamente ser exercido em ação própria (ação regressiva), posterior à ação movida contra a administração (ou delegatária) pela pessoa que sofreu o dano (ação de indenização)
Cabe ressaltar que a obrigação de ressarcir em ação regressiva, sendo esta uma ação de natureza cível, transmite-se aos sucessores do agente que tenha atuado com dolo ou culpa. Portanto, mesmo após a morte do agente, podem seus sucessores ser chamados a responder pelo valor que a administração foi condenada a pagar na ação de indenização.