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26 de outubro de 2021SENTIU: após denúncia, Garcia volta atrás e “banca” retorno do transporte escolar
1 de agosto de 2022DESRESPEITO: alunos da rede estadual ficam sem transporte escolar
Estudantes ganham ‘presentão’ de Rodrigo Garcia, que quer mais 4 anos no cargo de governador…
Tamanha incompetência do governo estadual, compartilhada pelo governador Rodrigo Garcia com Cândido José dos Santos, dirigente regional de ensino, que comanda a DRE de Fernandópolis, foi confirmada pela reportagem no final da tarde desta sexta-feira (29).
O mês de agosto começará, portanto, com um “presentão” do governo de São Paulo a alunas e alunos de bairros distantes como São Francisco, Ipanema e Redentor, entre outros bairros, que estão matriculados em escolas como JAP, Saturnino e EELAS na cidade de Fernandópolis.
Mães, pais e responsáveis pelos estudantes receberam a seguinte mensagem nesta sexta, 29:
Prezados pais/responsáveis, boa noite. Sirvo-me do presente para encaminhar um comunicado, aos responsáveis pelos alunos que utilizam o transporte escolar. Em virtude da impugnação de processo licitatório e não oferecimento de prestação do serviço de transporte, dentro dos valores referenciais, praticados pelo Estado de São Paulo, não haverá transporte escolar, à partir de 01/08/2022. A Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis, está adotando as medidas necessárias, para que o serviço de transporte seja restabelecido o mais breve possível
A mensagem, recebida pela grande maioria dos familiares dos estudantes via WhatsApp, informa que “medidas necessárias” estariam sendo tomadas para restabelecer o transporte “o mais breve possível”, no entanto, sem detalhar quais seriam essas “medidas”.
Necessário, de fato, era ter o mínimo de competência, respeito e consideração para não deixar o transporte escolar ser interrompido. São exatamente esses mesmos “profissionais” da Educação do governo de São Paulo, incluindo o digníssimo governador Rodrigo Garcia e seus dirigentes comissionados, indicados politicamente, que estão querendo permanecer por mais 4 anos no comando do governo estadual. Tenha a santa paciência!
NO TCE/SP
No dia 20 de julho, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já apontava falhas nos contratos do governo estadual, através de várias Diretorias Regionais de Ensino, com empresas responsáveis pelo transporte escolar.
Esses contratos foram impugnados parcialmente, o suficiente para interferir direta e negativamente na vida de milhares de alunas e alunos da rede estadual de ensino em diversas regiões do estado de São Paulo.
Confira os apontamentos do TCE/SP publicados no Diário Oficial de São Paulo:
A C Ó R D Ã O
EXAME PRÉVIO DE EDITAL
Processos: TC-014331.989.22-8
TC-014393.989.22-3
TC-014426.989.22-4
Representantes: LC Prime Transportes e Locação Eireli
David Luiz Pereira Berlandi
New Hope Terceirização e Transportes Catanduva Ltda.
Representada: Diretoria de Ensino da Região de Fernandópolis – Secretaria de Estado da Educação/SP.
Assunto: Pregão eletrônico no 02/2022, do tipo menor preço, que tem por objeto a “prestação de serviços de transporte escolar destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionadas às diretorias de ensino das unidades escolares pertencentes à rede de ensino público estadual de São Paulo – participação ampla”. Em julgamento: Exame prévio de edital, com fundamento no artigo 113, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Responsável: Cândido José dos Santos (Dirigente de Ensino) Advogados cadastrados no e-TCESP: Manoel Machado de Freitas Júnior (OAB/SP nº 362.656), David Luiz Pereira Berlandi (OAB/SP nº 232.182), Marcionilio Flor Pereira (OAB/SP nº 156.223). EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. TRANSPORTE ESCOLAR. UTILIZAÇÃO DE DATA BASE DEFASADA. VALORES DO CADTERC INCOMPATIVEIS COM O CENÁRIO ECONÔMICO. EXIGUIDADE NO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS, CONDUTORES E MONITORES. CARACTERIZADA DISPONIBILIDADE PRÉVIA. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS. INVIABILIDADE DECORRENTE DA EXIGÊNCIA DE MONITORES. HABILITAÇÃO TÉCNICA. SUBJETIVIDADE NA CLÁUSULA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Acorda o E. Plenário, em sessão de 20 de julho de 2022, pelo voto da Conselheira-Substituta Silvia Monteiro, Relatora, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, circunscrito estritamente às questões analisadas, em considerar parcialmente procedentes as impugnações, determinando que a Administração adote as medidas corretivas pertinentes para dar cumprimento à lei, devendo também promover cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados. Acordou, ainda, em determinar expedição de ofício ao Exmo. Sr. Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para que empreenda os esforços necessários à premente atualização dos valores referenciais do CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – Volume 21 – Transporte Escolar. De igual modo, acordou em se expedir ofício com cópia da presente decisão ao Exmo. Sr. Secretário Estadual de Educação, com sugestão para que as reformas deliberadas no voto possam ser aplicadas ao edital padrão do Estado, ao qual estão vinculadas as Diretorias Regionais de Ensino, a fim de que as falhas a serem sanado neste edital não continuem a se reproduzir em editais de outras Diretorias de Ensino. A Administração deve atentar, depois, para a devida republicação do edital, nos termos da lei. Presente o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Thiago Pinheiro Lima. Publique-se. São Paulo, 20 de julho de 2022. DIMAS RAMALHO – Presidente; SILVIA MONTEIRO – Relatora.