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Viatura da PF atingida por disparos de fuzil efetuados por Roberto Jefferson em caso que é investigado como tentativa de homicídio contra 4 agentes federais (FOTO: CLEVER FELIX / LDG NEWS/ESTADÃO CONTEÚDO)
Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Fernandópolis se posiciona contra mais uma Fake News da campanha de Bolsonaro:
Temos que concordar, a campanha de Bolsonaro ‘já ganhou’, pelo menos na incompetência.
Uma notícia falsa está sendo veiculada em diversos sites por todo o Brasil, não seria diferente em Fernandópolis.
Esta nova Fake News, como em todas as outras 116 já condenadas pela Justiça Eleitoral, gerando 116 direitos de resposta ao candidato Lula (PT), visa vender uma imagem de “candidato prejudicado” a Jair Bolsonaro (PL).
Coitadinho.
A própria candidatura do atual presidente se autossabota, por pura incompetência, ao não fiscalizar a quantas andam as inserções nas ondas do rádio.
Nesta falsa notícia, a primeira grande mentira é que uma suposta “investigação”, só se realizada possivelmente por alguns arapongas de Bolsonaro, visaria averiguar a “grade de inserções distribuída pela Justiça Eleitoral em todo o período de campanha”.
Em primeiro lugar, não é a Justiça Eleitoral que envia inserções às rádios, diferente do horário eleitoral gratuito. As inserções são spots de 30 segundos que vão ao ar durante toda a programação. O horário eleitoral gratuito nas rádios têm 20 minutos e vai ao ar às 7h e às 12h, todos os dias.
Cada coligação ou partido político responsável por uma candidatura cuida do envio dessas inserções diretamente com as rádios, não passa pela Justiça Eleitoral.
E há ainda, no próprio site do TSE (Tribunal de Justiça Eleitoral) um link reservado exclusivamente, com acesso limitado a partir do devido cadastramento de cada emissora de rádio em todo o Brasil, para armazenar mídias de campanha de todos os candidatos com direito à propaganda política, seja em horário eleitoral gratuito ou em inserções de 30 segundos. A rádio acessa este link e baixa as inserções.
Há também spots com inserções institucionais do próprio TSE. Ou seja, aos responsáveis por cada campanha basta acompanhar o andamento da programação das inserções e, em caso de alguma irregularidade, entrar em contato com a própria rádio, ou formalizar uma reclamação formal à Justiça Eleitoral dentro de 48h.
No caso da reclamação da campanha de Bolsonaro, que deu origem a essa Fake News “das rádios”, ministros-marqueteiros, ou marqueteiros-ministros, alegam que Bolsonaro estaria sendo prejudicado por várias rádios do Brasil por ter menos inserções diárias do que o candidato do PT, Lula. Isso estaria acontecendo há algumas semanas, mas só agora, às vésperas da eleição, que acontece neste domingo, dia 30, é que a campanha de Bolsonaro teria “se tocado”. Conversa para boi dormir.
Vale lembrar que Lula aparece liderando a corrida eleitoral neste segundo turno, indicando que vencerá novamente, como aconteceu no primeiro turno, quando ficou com mais de 6 milhões de votos à frente do capitão reformado.
Eis um dos motivos do mi-mi-mi.
Rádios citadas na suposta denúncia já informaram que a campanha de Bolsonaro, sob responsabilidade de seu partido, o PL, não teria enviado os spots das inserções em diversas datas neste segundo turno.
Esta nova Fake News foi criada com tamanho desespero, que a coligação “Pelo Bem do Brasil” protocolou uma petição junto ao TSE para formalizar a denúncia, entregue dentro do prazo estipulado pelo próprio TSE depois que os ministros-marqueteiros, ou marqueteiros-ministros, iniciaram, ao que tudo indica, esse possível “choro de perdedor” no início da semana.
E o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, já arquivou esta suposta denúncia:
Diante de todo o exposto, nos termos do RiTSE, art. 36, § 6º, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, EM RAZÃO DE SUA INÉPCIA, com a consequente extinção do processo
sem resolução do mérito (CPC, art. 330, § 1º, c/c art. 485, I)
Moraes ainda determinou a instauração de procedimentos investigatórios, esses sim oficiais, para averiguar possível cometimento de crimes eleitorais pela campanha de Bolsonaro, além de remeter os autos ao STF indicando que existe “uma finalidade de tumultuar” o pleito eleitoral.
Considerando ainda possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana, DETERMINO a expedição de ofício ao Procurador-Geral Eleitoral, a teor do disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução TSE n. 23.640, de 2021. Oficie-se, ainda, a Corregedoria-Geral Eleitoral, para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos autores.
DETERMINO, por fim, a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o
Inquérito 4874, no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL