Em matéria publicada no Portal UOL, o ex-procurador geral da República, Claudio Fonteles, e o ex-vice presidente do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, declaram que “não resta dúvida”: o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao incentivar um protesto contra o Congresso e o STF.
A jornalista Vera Magalhães revelou que o presidente usou seu WhatsApp pessoal para chamar manifestantes a participar do protesto, realizado dia 15 de março, em apoio ao governo e contra o Congresso Nacional e o STF (Supremo Tribunal Federal). “Desta vez é a gota d’água”, afirmou Dipp, que também exerceu as funções de Corregedor Nacional de Justiça e de ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
“Por muito menos Collor e Dilma sofreram impeachment”, disse. “Para mim, o fato noticiado é o famoso fumus boni juris [a fumaça do bom direito]. É o suficiente para sustentar a acusação de crime de responsabilidade contra o presidente”, afirmou Fonteles.
Para ambos, no entanto, um processo de impeachment “só avançará ser for quebrada a passividade do Congresso e do Judiciário”.
“O momento é de reflexão também, tal a insensatez, mas estamos falando há um ano de falta de colaboração e harmonia entre os poderes. Até quando?”
TRÂMITE LEGAL
Caso a PGR aceite a notícia-crime, a Câmara dos Deputados deve ser consultada para autorizar ou não o seguimento da ação penal.
Na Câmara, são necessários os votos de 2/3 dos deputados (342) para que seja aprovada pelo Plenário a autorização de abertura de processo contra o presidente da República por crime comum. Sem isso, o caso é arquivado na Câmara, e o processo na Justiça fica suspenso até o término do mandato presidencial.
Com 342 votos ou mais, a autorização aprovada pela Câmara segue para a análise do plenário do Supremo Tribunal Federal, onde os ministros decidem se abrem ou não processo criminal contra o presidente da República.
Se o processo for aberto, o presidente da República é afastado por 180 dias. Decorrido esse prazo, se o julgamento não estiver concluído, o presidente retorna ao cargo, sem prejuízo da continuidade do processo no STF.