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EXCLUSIVO: 15 fernandopolenses são identificados por envolvimento com atos golpistas

Golpistas durante quebradeira geral em Brasília no último dia 8 de janeiro (Foto: Reprodução da TV)

Além de fernandopolenses que participaram da invasão e depredação do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto, em 8 de janeiro – um deles já está preso -, constam na lista moradores de Fernandópolis que incentivaram, apoiaram e difundiram tais atos golpistas, de terrorismo e vandalismo.
No levantamento, há, inclusive, indícios de que empresas e empresários de Fernandópolis bancaram as manifestações e o acampamento em frente ao Tiro de Guerra, bem como o fretamento de um ônibus, cuja empresa é de Votuporanga, para Brasília no início do mês passado.
Estão anexadas cópias de transferências bancárias e pagamentos de valores via PIX destinados a atos antidemocráticos.
Ao todo são 15 golpistas fernandopolenses já identificados e que podem, a qualquer momento, receber a visita da Polícia Federal de Rio Preto, já municiada com farta informação sobre que o que fizeram e seus respectivos endereços.
ENTENDA
Desde o primeiro turno das eleições de 2022, houve um rigoroso monitoramento de grupos de WhatsApp e Telegram.
Revoluir confirmou pelo menos três nomes nesta lista de 15 golpistas, além de Jair Domingues de Morais, já amplamente divulgado por diversos sites de notícias.
São eles:
Nayara Colombano, que já comandou a DRADS (Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social), e é irmã de Renato Colombano, ex-candidato a prefeito de Fernandópolis. Ela aparece como participante dos atos terroristas em Brasília no último dia 8 de janeiro.
Ailton Braga do Carmo, conhecido proprietário da oficina “Ito Motos”, também é citado por participar da invasão às sedes dos três poderes.
Ambos divulgaram vídeos e fotos durante a quebradeira geral em Brasília.
Nayara Colombano e Ito aparecem também no perfil Contragolpe Brasil, no Instagram, que está divulgando uma grande relação de vídeos, nos quais algumas pessoas já estão identificadas, outras ainda sem a devida identificação, de diversas cidades por todo o país. Confira aqui!
Denúncias sobre envolvimento de qualquer pessoa com a tentativa de golpe militar e atentados ao Estado Democrático de Direito no Brasil podem ser feitas através do email [email protected]
ATÉ VEREADOR
Outro nome que estaria no levantamento é do vereador Cabo Santos, fervoroso apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, derrotado na eleição presidencial do ano passado, quando Lula foi eleito.
Até pouco tempo, Cabo Santos mantinha, como autor, uma página no Facebook, chamada Direita Fernandópolis, repleta de fake news e incentivos a um pretenso golpe militar, além de postagens de ataques à vacinação contra a Covid-19 e OMS, defesa da “imunização de rebanho”, além de apelo pela igualmente criminosa difusão de tratamento precoce com cloroquina . Curiosidade: esta página parece ter sido apagada do Facebook há poucos dias.
Revoluir continua em busca da identificação do restante da “lista dos 15” golpistas fernandopolenses.
CRIMES
As pessoas já identificadas, se denunciadas à Justiça, podem responder pelos crimes de:
    Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
    Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
    Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).
    Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
    Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

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