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Trabalho escravo contemporâneo, ainda uma realidade vergonhosa no país

Professor Cadu é Biólogo, Cirurgião-Dentista, Mestre em Microbiologia, Doutor em Geologia Regional, Professor EBTT no Instituto Federal de São Paulo - Campus Votuporanga

“Da primeira vez, (os fiscais) deixavam a gente queimar as casas de marimbondo – lá tem muito. Numa das vezes, o mato pegou fogo e foi aquela correria. Então, em 2000, o fiscal fazia a gente tirar casa de marimbondo com a mão. Ele falava que se queimasse a fazenda, ia ter que pagar. Doía demais! Nem dava para enxergar direito de tanta picada. Uma coisa horrível” (Raimundo, 41 anos, trabalhador rural).

“O mato não era baixo, como tinham prometido. Era um juquirão (mato que cresce no campo) alto, coisa para trator fazer. O capim era maior que nós, e era tão quente que chegava a dar agonia. Um dos rapazes que estava com a gente fez a conta: cada um de nós ganhava R$0,75 (setenta e cinco centavos) por dia. Um dia, roçando, vi um mato mais baixo. Era um morro de terra, sem verde, sabe? Não podia acreditar, então chamei os outros e perguntei que negócio era aquele ali. Era um tipo… (pausa). Um tipo não, era o que era: uma sepultura. Na mesma hora um gato (fiscal) veio passando e perguntou: ‘e aí moçada, como é que tá?’ Tomamos coragem para perguntar o que era aquilo. Ele disse que um gato (fiscal), que já trabalhou na fazenda, discutiu com um trabalhador e acabou matando o cabra com três tiros. Então, os companheiros do morto enterraram o amigo ali. Nosso medo aumentou. Aquilo podia acontecer com qualquer um de nós.” (Francisco, 41 anos, trabalhador rural).

Os relatos acima, publicados no site da organização não-governamental Repórter Brasil, são de pessoas que passaram pela desumana experiência de ter sido um trabalhador análogo a um escravo em pleno século 21

O artigo 149 do Código Penal Brasileiro tipifica o trabalho análogo à escravidão ou trabalho escravo contemporâneo “quando há condições degradantes de trabalho; jornadas exaustivas, com danos à saúde e risco de morte; trabalho forçado por meio, por exemplo, de ameaças e isolamento geográfico, além da servidão por dívida. Esses fatores, combinados ou não, determinam uma situação que envolve formas contemporâneas de escravidão”.

É um trabalho desumano (se é que podemos chamar isso de trabalho), no qual a pessoa é obrigada a contrair dívidas antes de começar a trabalhar (adquirindo, a preços exorbitantes, equipamentos, mantimentos e gêneros alimentícios). Conforme recebe a sua remuneração (baixíssima, diga-se de passagem), desconta-se no saldo dessa dívida que não se paga nunca. Cumpre jornadas exaustivas, as normas de segurança são inexistentes, dorme em alojamentos precários, recebe ameaças e, não raro, sofre vigilância constante para evitar a fuga, restringindo o seu direito de ir e vir.

No ano passado (2018), fiscais da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), órgão vinculado ao Ministério da Economia, encontraram 1.745 pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão no país. Um aumento significativo em relação a 2017, ano em que foram registrados 647 casos.

Desde 1995, quando o governo federal reconheceu a prática do trabalho escravo contemporâneo no país junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), já foram resgatadas 53.991 pessoas trabalhando nessas condições degradantes.

Em 2018, de acordo com o Radar do Trabalho Escravo, elaborado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a pecuária bovina liderou as estatísticas entre as atividades econômicas que apresentaram maior número de casos de trabalho escravo contemporâneo (mantendo a sua posição de liderança na série histórica), seguida do cultivo de café e da produção florestal (florestas nativas e plantadas).

Ainda em 2018, o estado campeão nessa prática vergonhosa foi Minas Gerais (847 casos), seguido pelo Pará (159), Goiás (135) e São Paulo, com 102 casos.

Algumas situações aumentam a vulnerabilidade do trabalhador à essa forma extrema de exploração laboral, como a condição de imigrante no país, por exemplo. Entre 2010 e 2016, 35% das pessoas resgatadas nessa condição no estado de São Paulo eram imigrantes. O setor de confecções e vestuário se destacou com 36% das ações registradas. Também na cidade de São Paulo, o setor têxtil predomina nessas ocorrências, com 11 empresas e 122 trabalhadores, principalmente bolivianos, peruanos e paraguaios (dados do Seminário do Ciclo de Diálogos no Centro de Estudos Migratórios, divulgados em 2017).

Uma lista suja do trabalho escravo contemporâneo, criada pelo antigo Ministério do Trabalho, reúne empresas e empregadores que mantêm cativos os seus empregados nessa condição degradante. No entanto, por meio de um pacto com o governo, as empresas e empregadores se comprometem a observar certos requisitos para erradicar o trabalho análogo à escravidão em suas atividades, podendo sair da lista um ano após cumprirem os compromissos assumidos.

Procure saber, por meio de uma consulta rápida na internet, se o produto ou serviço que você consome provém de uma empresa cujo nome figura na lista suja do trabalho escravo contemporâneo. Boicotar empresa que está nessa lista é uma das formas de prevenção dessa desumanidade. Outras formas de combate a essa crueldade se faz por meio de três medidas: prevenção, assistência às vítimas e repressão. A prevenção acontece por meio da educação e da difusão de informação (justamente o que faço ao publicar esse artigo), além do incentivo ao cooperativismo, que gera renda aos trabalhadores, evitando assim a sua exploração por maus empregadores

A assistência às vítimas é realizada resgatando-as em alojamentos temporários, efetuando o pagamento de seus direitos por meio de processo judicial ou acordo trabalhista e promovendo a qualificação profissional para que tenham maiores oportunidades no mundo do trabalho, prevenindo o retorno voluntário às condições laborais degradantes que se encontravam.

O trabalho escravo contemporâneo não é apenas uma prática que infringe as leis trabalhistas, mas também é um crime que atenta contra a dignidade humana, colocando em risco a saúde e, até mesmo, a vida de suas vítimas. Portanto, quem se beneficia disso é criminoso e, como tal, deve ser denunciado, processado e sofrer as penalidades legais.

Caso o leitor conheça uma situação caracterizada como trabalho escravo contemporâneo, pode denunciar discando o número de telefone “100”.

 

Carlos Eduardo Maia de Oliveira é Biólogo, Cirurgião-Dentista, Mestre em Microbiologia, Doutor em Geologia Regional, Professor EBTT no Instituto Federal de São Paulo – Campus Votuporanga
edumaiaoli@yahoo.com.br

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