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Santa Casa diz não ser “demissão” rescisão de contratos em pleno vigor; “Cabe ao paciente” escolher médico particular ou de convênio

Desde 20 de março, 9 médicos tiveram contratos rescindidos com a Santa Casa, ou por ordem judicial ou por decisão da nova provedoria

Artigo Revoluir
Por: João Leonel
Desde janeiro de 2018, quando foram firmados, tendo validade de 12 meses e renovação automática, contratos com cinco médicos vinham sendo cumpridos normalmente, para atendimento em nome da Santa Casa a pacientes encaminhados pelo SUS.
Portanto, cinco médicos, entre os vários outros profissionais que atendem pela Santa Casa, em nome da Santa Casa, trabalhavam normalmente no hospital.
Ou seja, cinco médicos contratados pela Santa Casa mantinham contratos vigentes até que uma ordem judicial determinou a rescisão desses contratos.
Por quê? O que motivou essa ordem judicial? Eis a pergunta que o Revoluir insiste em fazer, ainda sem a devida resposta.
O que se sabe, agora pelas palavras da Santa Casa: “A quebra de contrato se deu devido ao descumprimento dos termos firmados e conforme determinação judicial, por estarem relacionadas com as investigações da Polícia Civil e Ministério Público”.
Enquanto isso, os médicos Osny Renato Martins Luz, que teve contrato rescindido em 20 de março de 2020, e outros quatro, José Roberto Penna, Marcelo Bortoleto, Ilma Soares de Souza e Humberto de Góis Escobar, com contratos rescindidos em 30 de abril, também deste ano, não atendem mais pela Santa Casa.
Não atendem mais em nome da Santa Casa pacientes regulados pela assistência básica municipal e estadual de Saúde dentro do sistema SUS.
Os médicos, pelo menos três dos 5 citados na matéria do Revoluir, rechaçam o termo “demitidos”.
A própria Santa Casa informa não utilizar o termo “demissão”.
“A atuação médica se dá mediante a contratação de empresas, por estabelecimento de contratos específicos de prestação de serviços. Desta forma, o que houve foi a rescisão de contrato com as empresas em que atuam os médicos”, declara a Santa Casa, através de sua Assessoria de Comunicação.
Duas perguntas, e suas óbvias respostas:
Os médicos trabalhavam pela Santa Casa para atendimento público do SUS?
Sim.
Os médicos continuam trabalhando pela Santa Casa para atendimento público do SUS?
Não.
Então, foram demitidos? Não, só tiveram seus contratos rescindidos. Por quê? Por ordem judicial. Mas qual o motivo dessa ordem judicial? Ainda não se sabe. Mas Revoluir irá confirmar e, posteriormente, divulgar.
Sobre a atuação dos 5 médicos que tiveram seus contratos rescindidos na Santa Casa, através de atendimento particular, para internação inclusive, ou em algum convênio, a ASCOM informa que “a escolha do médico”, nessas situações, “cabe ao paciente”.
A Santa Casa negocia com o paciente, que aceita o pacote oferecido pelo hospital, ou não. O paciente, se tiver condições econômicas, paga o que a Santa Casa cobra.
O paciente também negocia com o profissional que escolher para seu atendimento, ou procedimento cirúrgico, ser for particular ou de algum convênio médico.
Para a Santa Casa, não importa se o médico escolhido for um dos 5 que tiveram seus contratos rescindidos por ordem judicial devido ao descumprimento dos termos firmados e por estarem relacionadas com as investigações da Polícia Civil e Ministério Público.
O que importa para a Santa Casa é se o pacote oferecido será pago. Se sim, ótimo, as portas estão abertas, tanto para os pacientes quanto para os médicos, mesmo que seja um dos que tiveram seus contratos rescindidos por ordem judicial. Isso não importa.
Confira o que declarou a Santa Casa através de nota enviada ao Revoluir por sua ASCOM:

 Reafirmando as informações fornecidas anteriormente por meio de contato telefônico, frisamos que não houve demissão, já que a atuação médica se dá mediante a contratação de empresas, por estabelecimento de contratos específicos de prestação de serviços. Desta forma, o que houve foi a rescisão de contrato com as empresas em que atuam os médicos Humberto de Gois Escobar, Ilma Soares de Souza, José Roberto Penna e Marcelo Bortoleto. A quebra de contrato se deu devido ao descumprimento dos termos firmados e conforme determinação judicial, por estarem relacionadas com as investigações da Polícia Civil e Ministério Público. Quanto aos procedimentos a particulares ou por meio de convênios, cumpre-nos esclarecer que a decisão de escolha do Hospital e do profissional médico que prestará serviços cabe ao paciente. É o paciente que tem a opção de contratar a Santa Casa e o médico de sua livre escolha. Quanto à validade dos contratos: os contratos, em suma, foram firmados em janeiro de 2018, com validade de 12 meses e renovação automática, caso não houvesse manifestação em contrário

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