SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, no art. 7º, I e II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos arts. 2º, 45 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos arts. 68, 72, 76 e 77 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 71/2020/CGSOTÉCNICOS/DISUP/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23123.000606/2019-72, resolve:
Art. 1º Aplicar, por até 6 (seis) meses a partir do seu comprovado cumprimento ou até a decisão transitada em julgado nos autos do processo judicial 1020756-32.2020.4.01.3400., as seguintes medidas cautelares em face da Universidade Brasil (código e-MEC nº 319), mantida pela Universidade Brasil (código e-MEC nº 16878):
I – suspensão imediata do edital vestibular e do ingresso de novos estudantes em vagas novas e em vagas remanescentes no curso de Medicina da Universidade Brasil, por qualquer tipo de processo seletivo;
II – entrega imediata da relação de alunos classificados e matriculados no edital vestibular para ingresso no curso de Medicina lançado em 07/08/2020 e encaminhamento de correspondência física e eletrônica a cada um destes alunos, com a respectiva comprovação de entrega, comunicando a suspensão do edital vestibular supracitado;
III – publicação, de forma visível e destacada, na página principal do sítio eletrônico institucional da Universidade Brasil na internet, de mensagem dirigida à comunidade acadêmica, que informe que a Universidade Brasil, em obediência às medidas cautelares aplicadas nesta Portaria, está suspendendo o edital vestibular e o ingresso de novos estudantes em vagas novas e em vagas remanescentes do seu curso de Medicina.
Art. 2º Notificar e intimar a Universidade Brasil, por meio eletrônico através de e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para apresentação de recurso no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Notificar os órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação – MEC sobre a referida apuração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANILO DUPAS RIBEIRO