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Área Azul volta com polêmica sobre direitos de idosos e deficientes

Decretos Municipais de 2015 garantem o direito a "tolerância de 1 hora" para idosos e deficientes estacionarem na Área Azul

E os Decretos Municipais de 2015? Foram revogados?

 

Será respeitado o direito a “tolerância de 1 hora gratuita na Área Azul” concedido a idosos e deficientes?

 

Logo na primeira semana da reativação da Área Azul em Fernandópolis, muitas reclamações de motoristas chegaram à reportagem do Revoluir, bem como à Câmara Municipal.

O vereador João Pedro, o “JP da Caixa”, através de Indicação protocolada na sessão desta terça-feira (18), encaminhou pedido de esclarecimentos à Prefeitura sobre a manutenção da “tolerância de 1 hora a idosos e deficientes”, o que garantiria o direito de utilizarem as vagas demarcadas gratuitamente durante esse período no centro da cidade.

Revoluir pesquisou a Legislação Municipal de Fernandópolis, através do site da Câmara de Vereadores (acesse aqui), e encontrou dois Decretos que, até a conclusão desta matéria, não constavam como “revogados”.

Revoluir também entrou em contato com o Ministério Público local. Dr. Marcelo Antônio Francischete da Costa, da 2ª Promotoria de Justiça de Fernandópolis, que atua na área cível pela defesa do idoso e da pessoa com deficiência, se pronunciou, assegurando que “o MP está avaliando esta situação”.

Dr. Marcelo Francischete, da 2ª Promotoria de Justiça de Fernandópolis, avalia o caso

 

OS DECRETOS

De acordo com dois Decretos Municipais, de autoria da ex-prefeita Ana Bim, assinados em 13 de fevereiro de 2015, a “tolerância de 1 hora gratuita” prevaleceu durante todo o funcionamento da Área Azul.

Os referidos Decretos são esses:

Decreto nº 7296 “regulamenta a emissão de credencial de estacionamento de idoso no âmbito do município, e dá outras providenciais”.

 

No Art. 16 consta que “é concedida nas áreas onde é obrigatório o uso do cartão de estacionamento rotativo ‘Área Azul’, no município de Fernandópolis uma (01) hora de tolerância de uso da vaga de estacionamento de idoso, ao portador da Credencial, sendo que a segunda hora deverá ser cobrada”.

Quanto aos deficientes físicos, é o Art. 17, do Decreto nº 7297, que concede “nas áreas onde é obrigatório o uso do cartão de estacionamento rotativo, uma (01) hora de tolerância de uso da vaga destinadas às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, ao portador da Credencial, sendo que a segunda hora deverá ser cobrada”.

 

CIÊNCIA DO DIREITO À “TOLERÂNCIA DE 1 HORA”

Uma matéria divulgada pela própria Prefeitura de Fernandópolis, através da SECOM – Secretaria de Comunicação, na data de 1º de março de 2017, cujo título é “Credenciais de estacionamento para idosos e deficientes são emitidas pela Secretaria de Trânsito”, portanto, já na gestão do prefeito André Pessuto, confirma o direito à tolerância de 1 hora gratuita a idosos e deficientes físicos quando utilizarem as vagas da Área Azul.

A empresa Central Serviço Ltda-EPP “Central Park” venceu a licitação de concorrência pública n° 003/2018, através do processo n° 144/2018 promovido pela Prefeitura de Fernandópolis, e garantiu a concessão de 10 anos para explorar o estacionamento rotativo na área central da cidade.

 

Agentes da “Central Park” estão convivendo com muitas reclamações nesta semana, mas somente cumprem ordens da empresa responsável pela cobrança na “Área Azul”

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